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À luz da Lei n.º 8.662/1993, que dispõe sobre a profissão de assistente social, julgue o item.
Os Conselhos Regionais de Serviço Social podem aplicar, àqueles que infringirem a Lei n.º 8.662/1993, as penas de multa, de suspensão do exercício profissional e de cancelamento definitivo do registro profissional, de acordo com a gravidade da falta cometida.
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