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Em um contrato de Parceria Público-Privada – PPP para exploração de determinada rodovia, ambas as partes concordaram que o concessionário deveria duplicar tal rodovia, construir pontes e viadutos, prestar serviços de manutenção, promover a sinalização e disponibilizar socorro médico e mecânico. Concordaram, também, que o concessionário seria remunerado pela cobrança de tarifa dos usuários da rodovia – pedágio. Considerando-se que o pedágio poderia custar demasiadamente caro ao usuário, a concedente subsidiaria o projeto mediante contraprestação pública ao concessionário. Desse modo, a concessão para a exploração da rodovia em questão foi realizada por meio de uma PPP na modalidade concessão
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