Manoel, proprietário de uma empresa individual, CNPJ n.º 00.003.005/0001-81, efetuou saque, em 25/6/2012, do valor referente a uma nota promissória emitida em favor da pessoa física Joana, CPF n.º 037.730.067-87, no valor de R$ 14.800,00. A nota promissória foi transferida de Joana à empresa Tavares & Tavares Ltda., CNPJ n.º 00.023.028/0001-18, que, posteriormente, a endossou com cláusula sem protesto à Lanchonete Ltda., CNPJ n.º 00.020.084/0001-91. O vencimento da nota se deu após vinte dias da data inicial. Contudo, no dia do vencimento, o devedor principal não realizou o pagamento do título.
Em relação a essa situação hipotética e com base na legislação
pertinente, julgue os itens que se seguem.
Nessa situação, a inserção da cláusula sem protesto exime a empresa Tavares & Tavares do pagamento da nota promissória