Josué, servidor público de um órgão da administração
direta federal, ao determinar a remoção de ofício de Pedro, servidor
do mesmo órgão e seu inimigo pessoal, apresentou como motivação
do ato o interesse da administração para suprir carência de pessoal.
Embora fosse competente para a prática do ato, Josué,
posteriormente, informou aos demais servidores do órgão que a
remoção foi, na verdade, uma forma de nunca mais se deparar com
Pedro, e que o caso serviria de exemplo para todos. A afirmação,
porém, foi gravada em vídeo por um dos presentes e acabou se
tornando pública e notória no âmbito da administração.
À luz dos preceitos que regulamentam os atos administrativos e o
controle da administração pública, julgue os itens seguintes, acerca
da situação hipotética acima.
Ainda que as verdadeiras intenções de Josué nunca fossem reveladas, caso Pedro conseguisse demonstrar a inexistência de carência de pessoal que teria ensejado a sua remoção, por força da teoria dos motivos determinantes, o falso motivo indicado por Josué como fundamento para a prática do ato afastaria a presunção de legitimidade do ato administrativo e tornaria a remoção ilegal