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A portaria nº 671 de 2021 - Do controle de jornada do ponto eletrônico define em seu Art. 82 que o programa de tratamento de registro de ponto é o conjunto de rotinas informatizadas que tem por função tratar os dados relativos à marcação dos horários de entrada e saída contidos no Arquivo Fonte de Dados, gerando o relatório Espelho de Ponto Eletrônico e o Arquivo Eletrônico de Jornada. Em seu parágrafo único, define que a função de tratamento de dados se limitará a acrescentar informações para complementar eventuais
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