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A respeito do uso e ocupação e parcelamento do solo, do estudo de impacto ambiental, da desapropriação e do tombamento, julgue o item a seguir.
O particular cujo imóvel tenha sido declarado como de utilidade pública ou de interesse social, ainda que para fins de reforma agrária, terá direito à indenização prévia, justa e em dinheiro.
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