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A Lei nº 6.830/1980 versa sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública. Durante o percurso processual, poderão ocorrer situações de suspensão do curso da execução, como o caso de não ser encontrado bens sobre os quais possam recair uma eventual penhora. De acordo com a legislação supracitada, caso não sejam encontrados os bens em determinado período, o Juiz ordenará o arquivamento dos autos decorrido determinado prazo máximo, este que será de:
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