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Rose exercia o cargo de provimento efetivo no serviço público municipal de Jundiaí, mas foi demitida. No entanto, a Justiça anulou o ato de sua demissão. Quando foi reingressar no serviço público, a Administração constatou em inspeção médica limitação em sua capacidade física. Nessa situação hipotética, considerando o disposto na Lei Complementar Municipal nº 499/2010 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Jundiaí), é correto afirmar que Rose
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