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De acordo com o Art 3º, § 2º, da Lei nº 10.295/01, que dispõe sobre a Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia, as máquinas e aparelhos consumidores de energia encontrados no mercado sem as especificações legais, quando da vigência da regulamentação específica, deverão ser recolhidos, pelos respectivos fabricantes e importadores, no prazo máximo de
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