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De acordo com o Decreto nº 9580/2018, os rendimentos do trabalho assalariado recebidos em moeda estrangeira por servidores ausentes no exterior, a serviço de repartição do governo brasileiro situada no exterior, consideram-se tributáveis vinte e cinco por cento do total recebido. Assinale a opção que indica como os rendimentos serão convertidos em reais, com base no valor do dólar divulgado para compra pelo Banco Central do Brasil.
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