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Sabendo que, conforme o disposto no CBA, as autoridades aeronáuticas, fazendárias ou da Polícia Federal podem deter, para averiguação de ilícitos ou de carga perigosa à segurança pública (inclusive munições e equipamento aerofotogramétrico, salvo casos de autorização especial de órgão competente), toda aeronave que, em voo no espaço aéreo brasileiro, infrinja as convenções e autorizações recebidas, julgue o item subsequente. A autoridade aeronáutica pode empregar os meios de coerção legalmente previstos para que a aeronave nas condições descritas efetue pouso no aeródromo que lhe seja indicado, em procedimento normatizado, existindo, inclusive, a possibilidade de, sendo classificada como hostil, a aeronave ser destruída, medida que requer autorização prévia do presidente da República
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