Para fins de prestação dos serviços de tráfego aéreo, o espaço aéreo
de responsabilidade do Brasil foi estendido, por meio de acordo
regional de navegação aérea, até o meridiano 10.º Oeste (W),
conforme descrito no Doc. 8.733/ANP/CAR/SAM — Plano de
Navegação Aérea — Regiões do Caribe e da América do Sul. Com
relação a esse assunto, julgue os itens de 46 a 50.
Aeronaves com Plano de Voo VFR poderão entrar, sem autorização do respectivo APP, em TMA ou em CTR classes B, C ou D. Os limites laterais e verticais das TMA e CTR são estabelecidos pela ANAC e publicados em cartas e manuais pertinentes