Para fins de prestação dos serviços de tráfego aéreo, o espaço aéreo
de responsabilidade do Brasil foi estendido, por meio de acordo
regional de navegação aérea, até o meridiano 10.º Oeste (W),
conforme descrito no Doc. 8.733/ANP/CAR/SAM — Plano de
Navegação Aérea — Regiões do Caribe e da América do Sul. Com
relação a esse assunto, julgue os itens de 46 a 50.
O espaço aéreo superior tem limite vertical superior ilimitado, limite vertical inferior FL 245 inclusive, e limites laterais indicados nas Cartas de Rota (ERC)