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As Fundações serão regidas consoante capítulo III do Código Civil de 2002. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la. Diante disto, podemos afirmar:
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