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PRESIDÊNCIA DA REPUBLICA CASA CIVIL SECRETARIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIALPORTARIA N° 195, de 20 de dezembro de 2016.Dispõe sobre o credenciamento da imprensa no âmbito da Presidência da República, e dá outras providências.O Secretário Especial de Comunicação Social da Presidência da República, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 16, incisos V e V I I I , da Estrutura Regimental da Casa Civil da Presidência da República, aprovada pelo Decreto nr 8.889, de 26 de outubro de 2016, resolve: Art.1o Esta Portaria dispõe sobre as normas de credenciamento da imprensa junto à Presidência da República. [...] Art. 4o O credenciamento será concedido a repórteres, repórteres fotográficos e cinematográficos e técnicos que tenham vínculo com jornais, agências de notícias, veículos da internet, revistas, emissoras de rádio ou de televisão e agências de fotojornalismo que tenham sede ou sucursal em Brasília, devidamente registrados no CNPJ, que realizam publicações em portais de notícias e mídia impressa e além dos profissionais de imprensa vinculados a órgãos da imprensa estrangeira, mediante os seguintes critérios:I - uma mesma pessoa não poderá ser credenciada por mais de uma empresa e em mais de uma categoria profissional; I I - poderão ser credenciados mais de uma empresa ou grupo de empresas, conforme a área de interesse ou característica do veículo. [...]Art. 6o O credenciamento anual, inclusive dos profissionais de imprensa brasileiros que trabalhem em empresas estrangeiras, deve ser requerido, por meio de cadastramento eletrônico, no sítio do Planalto: http://www2.planalto.gov.br/area-de-imprensa, preenchendo a ficha de dados cadastrais e anexando a seguinte documentação em formato pdf único [...](Presidência da República, Disponível em: http://www2.planalto.gov.br)A redação do Art. 4º
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