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De acordo com Guimarães (2004), “a palavra ementa pode ser empregada em dois âmbitos: cotidiano e técnico. No âmbito cotidiano, tem-se por ementa um apontamento, anotação, ideia [...]. Por outro lado, [...] o termo é utilizado, no âmbito técnico, para designar síntese, sumário ou resumo”. Considerando a ementa legislativa, julgue as afirmações abaixo em verdadeiras ou falsas e, em seguida, assinale a opção CORRETA.I - A ementa legislativa segue os princípios norteadores da elaboração de resumo, principalmente os relativos à clareza e à concisão, de modo a garantir a máxima informatividade com a menor extensão textual. II - A ementa legislativa localiza-se no início do ato normativo, antes da epígrafe. III - Como verdadeiro resumo informativo, a ementa legislativa atua como ponto de acesso à informação. IV - Os requisitos de uma ementa legislativa são: afirmação, proposição, correção, coerência, seletividade e independência. V - A ementa legislativa possui a mesma estrutura da ementa jurisprudencial.
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