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O Supremo Tribunal Federal (STF) poderá, de ofício ou por provocação, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta.Sendo esta a súmula vinculante, a mesma será aprovada pelos membros do STF, dependendo do voto
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