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A Resolução Nº 543/2017 do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) atualiza e estabelece parâmetros para o dimensionamento do quadro de Profissionais de Enfermagem nos serviços/locais em que são realizadas atividades de Enfermagem. O referencial mínimo para o quadro de profissionais de enfermagem, para as 24 horas de cada unidade de internação (UI), considera o sistema de classificação de pacientes (SCP), as horas de assistência de enfermagem, a distribuição percentual do total de profissionais de enfermagem e a proporção profissional/paciente.
Para efeito desse cálculo, devem ser consideradas, no período das 24 horas, como horas de enfermagem por paciente
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