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O projeto de lei nº 456/2018 foi encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça e de Redação para a análise de sua constitucionalidade. Depois de alentado estudo, foi exarado parecer no sentido da sua inconstitucionalidade.
À luz da sistemática regimental, é correto afirmar que o referido parecer é
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