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A Assembleia Legislativa aprovou lei estadual declarando determinada área de utilidade pública para fins de desapropriação.
Por não concordar com a desapropriação de seu imóvel, o particular interessado ingressou com ação judicial e comprovou que tal lei, em verdade, não atendia ao interesse público e que sofreu danos materiais por sua aprovação, por ter perdido oportunidade de vender o imóvel a terceira pessoa por preço mais elevado.
No caso em tela, comprovados o ato ilícito, o nexo causal e o dano ao particular
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