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A Lei nº 123/2018, do Município Alfa, dispôs, em seu Art. 20, que seria cobrada taxa pelo serviço público de coleta e remoção de lixo proveniente de imóveis. O Art. 21, por sua vez, dispôs que seria devida a taxa pela conservação e limpeza de logradouros públicos. Por fim, o Art. 22 dispôs que as taxas instituídas pelo Município seriam devidas por pessoas naturais e jurídicas, de direito público ou de direito privado.
À luz dos princípios gerais do sistema tributário nacional e das limitações constitucionais ao poder de tributar, é correto afirmar, em relação à Lei nº 123/2018, que são constitucionais:
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