(1,0) 1 -
Acerca dos princípios constitucionais tributários, julgue o item subsequente.
Pela aplicação do princípio da anterioridade tributária, quaisquer modificações na base de cálculo ou na alíquota dos tributos terão sua eficácia suspensa até o primeiro dia do exercício financeiro seguinte à publicação da lei que promoveu a alteração.
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