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No que concerne aos honorários advocatícios, à tutela antecipada e aos atos processuais no processo civil, julgue o item subsequente.
Segundo o STJ, o prazo de dez dias previsto no Código de Processo Civil para que o autor emende a petição inicial é peremptório e, em regra, não pode ser alterado por convenção das partes ou por determinação do juiz.
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