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Nos termos do art. 28 da chamada Lei de Drogas (Lei nº 11.343/06), o “uso de drogas ilícitas” é considerado um tipo penal. Segundo a doutrina e a jurisprudência dominantes, o tipo penal destacado acima possui natureza sui generis, ou seja, é um tipo penal peculiar, diferente dos demais, pois em que pese ser considerado conduta criminosa, o uso de drogas ilícitas não possui a aplicação das penas convencionais, especialmente, da pena privativa de liberdade. A partir de então, e entendendo que o uso de drogas ilícitas é identificado pela legislação supracitada como uma conduta delitiva, analise as penas elencadas abaixo e assinale aquela que não aparece como possível de ser aplicada ao usuário de drogas ilícitas, conforme determinado pela Lei de Drogas (Lei nº 11.343/06).
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