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Diferentemente das disciplinas de direito privado, em que as relações jurídicas são analisadas na perspectiva da horizontalidade, isto é, da igualdade entre sujeitos e interesses, as disciplinas de direito público partem de uma relação vertical do Estado com os cidadãos. O princípio da administração pública que alicerça essa última relação é o princípio da supremacia
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