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Pablo decidiu ingressar no serviço público em razão das vantagens pecuniárias oferecidas pelo respectivo regime jurídico. Poucos dias antes de preencher o requisito temporal de cinco anos de efetivo exercício da função pública, o que lhe permitiria obter uma vantagem pecuniária, foi promulgada lei extinguindo essa vantagem. Por sentir-se enganado pelo Poder Público, decidiu ingressar, no mesmo dia, com uma ação judicial pleiteando o pagamento da vantagem pecuniária que foi extinta. À luz da sistemática constitucional, a pretensão de Pablo deve ser julgada:
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