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No que diz respeito às licitações públicas, julgue o item.
Conforme a Lei n.o 14.133/2021, no caso de licitação que envolva o fornecimento de bens, a Administração poderá, excepcionalmente, indicar uma ou mais marcas ou modelos, desde que essa indicação seja formalmente justificada, em decorrência da necessidade de padronização do objeto.
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