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Acerca dos procedimentos e do sistema recursal previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), julgue o item que se segue.
De acordo com a jurisprudência do STJ, os procedimentos especiais de natureza cível expressamente enumerados no ECA submetem-se ao prazo recursal decenal do artigo 198 daquele diploma, à exceção do prazo para a interposição do recurso especial; por outro lado, os reclamos interpostos nos âmbitos de outras ações deverão observar as normas gerais do Código de Processo Civil em vigor, aplicando-se-lhes, portanto, o prazo quinzenal previsto no § 5.º do artigo 1.003 do Código de Processo Civil.
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