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QUANTO AO ILÍCITO DE CAPTAÇÃO VEDADA DE SUFRÁGlo:I. Para a configuração do ilícito previsto no artigo 41-A da Lei das Eleições é necessária a afençao de que o ato de comprar votos se apresente, pelo menos, com potencialidade para provocar desequilíbrio na disputa eleitoral.ll. É absolutamente indispensável, para que tipificada a captação vedada de sufrágio, que seja o próprio candidato, diretamente, a efetuar a compra de votos, não se configurando o apontado ilícito quando praticado por outra pessoa, ainda que com o conhecimento e o assentimento do candidato,lIl. O termo inicial do período de incidência da regra do artigo 41-A da Lei das Eleições é a data do deferimento do pedido de registro da candidatura.IV. A decisao que julga procedente representaçao por captaçao vedada de sufrágio, com base no artigo 41-A da Lei das Eleições, somente pode ser executada após o seu trânsito em julgado.Das assertivas acima:
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