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A REPRESENTAÇÃO POR CAPTAÇÃO DE SUFRÁGlo, COM BASE NO 1LÍCITO PREVISTO NO ARTIGO 41-A DA LEl DAS ELElÇÕES (LEI N° 9.504/97), QUE OBJETIVE CASSAR NAS ELElÇÕES GERAIS O REGISTRO OU O DIPLOMA DE CANDIDATO À REELEIÇÃO AO GOVERNO DO ESTADO, DEVE SER AJUIZADA PERANTE:
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