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Nos termos do Código Penal – CP:
I. Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
II. A pena cumprida no estrangeiro não atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversa, mas nela é computada, quando idêntica.
III. O dia do começo não se inclui no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
IV. O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
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