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De 1935 até agora, o sistema brasileiro para a eleiçãode deputados e vereadores traz essa característica que tanto odistingue dos modelos proporcionais empregados em todo omundo: a escolha uninominal, pelos eleitores, a partir de listasapresentadas pelos partidos.Sessenta e tantos anos decorridos da introdução dessemodelo de escolha uninominal no Brasil - desde a reformatrazida ao Código de 1932 e pela Lei n.º 48/1935 -, somam-seas queixas de políticos e estudiosos contra a experiência, no dizerde Giusti Tavares, "singular e estranha".Walter C. Porto. A mentirosa urna. São Paulo:Martins Fontes, 2004, p. 121 (com adaptações).A partir das informações do texto acima, julgue os itens que seseguem, acerca do sistema eleitoral brasileiro nas eleições paradeputado e vereador.No sistema proporcional de lista aberta, o eleitor, ao votar em um candidato, contribui para a eleição de todos os demais candidatos do mesmo partido.
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