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A respeito das outorgas para uso de recursos hídricos, julgue o item.
No primeiro artigo da Lei n.º 9.433/1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e dá outras providências, um dos fundamentos apresentados é o de que a gestão dos recursos hídricos deve ser centralizada no Poder Público, especificamente por meio da Agência Nacional de Águas (ANA).
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