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O princípio da boa-fé objetiva descrito no art. 4º, III, é visto não só como defesa do vulnerável, mas também atua como critério auxiliar na viabilização dos ditames constitucionais sobre a ordem econômica.
CARVALHO, Diógenes Faria de. Do princípio da boa-fé objetiva noscontratos de consumo. Goiânia: Ed. da PUCGO, 2011, p.91
Entre os princípios que orientam o Código de Defesa do Consumidor, está a boa-fé objetiva, que:
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