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Maria, casada, sofreu acidente de trabalho em 1.º/2/2018 e ficou afastada da empresa em que trabalha por três meses, recebendo auxílio-doença até a data imediatamente anterior ao seu retorno, que ocorreu em 2/5/2018. Na data do acidente, o cônjuge de Maria tinha quarenta e quatro anos de idade.
Nessa situação hipotética,
durante o afastamento por incapacidade temporária, a renda mensal inicial do benefício previdenciário recebido por Maria deve ter correspondido a 91% do salário-de-benefício.
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