(1,0) 1 -
A respeito do relatório de impacto ambiental (RIMA), julgue o próximo item.
O órgão ambiental competente não deverá considerar comentários emitidos por outros órgãos públicos ou por terceiros a respeito do projeto, de seus impactos ambientais ou do RIMA, pois tais assuntos são de caráter técnico e de interesse restrito.
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