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De acordo com o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), constitui infração disciplinar:
I. Manter sociedade profissional fora das normas e preceitos estabelecidos nesta lei;
II. Angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros;
III. Advogar contra literal disposição de lei, presumindo-se a boa-fé quando fundamentado na inconstitucionalidade, na injustiça da lei ou em pronunciamento judicial anterior.
Estão corretos os itens:
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