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Fulano de Tal ajuizou ação de cobrança em face de Cicrano, visando recebimento de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), que tinham sido emprestados pelo primeiro ao segundo. Após a devida instrução do processo, o juiz julgou a ação procedente, condenando Cicrano a pagar o valor cobrado, com atualização monetária e juros de 1% ao mês. A sentença foi publicada e, tendo passado em branco o prazo recursal, Fulano continua sem receber o referido crédito. Ante o inadimplemento de Cicrano, Fulano poderá:
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