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Conforme o artigo 144 do Código Nacional de Trânsito Brasileiro, o trator de roda, o trator de esteira, o trator misto ou o equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação só podem ser conduzidos em via pública por condutor habilitado nas categorias:
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