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A organização da perícia em saúde integra um conjunto de iniciativas que compõe a Política de Atenção à Saúde do Servidor.A avaliação pericial dos servidores e seus dependentes legais é ato imprescindível nos processos de licenças, remoções, aposentadorias, readaptações, nexos de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.Considerando o Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal (2010), analise as afirmativas a seguir:I. O servidor acometido por alienação mental, doença de Parkinson, esclerose múltipla e síndrome da imunodeficiência adquirida, entre outras, e que seja considerado inválido, terá direito à aposentadoria por invalidez com proventos parciais, proporcionais ao seu tempo de contribuição.II. A atividade pericial oficial em saúde é inerente ao médico e ao cirurgião-dentista, designados peritos, cabendo aos outros profissionais de saúde subsidiá-la por meio de parecer específico.III. As licenças por motivo de saúde dão ao servidor o direito de ausentar-se, sem prejuízo da remuneração, por motivo de tratamento da própria saúde ou de pessoa de sua família, enquanto durar a limitação laborativa ou a necessidade de acompanhamento ao familiar.Assinale:
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