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Para fiscalização, controle social e atendendo aos requisitos legais, os programas de Acolhimento Institucional, tais como: casas de passagem, abrigos, casa lar, repúblicas e famílias acolhedoras, devem estar devidamente registrados nos seguintes Conselhos, de acordo com o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Criança e Adolescentes à convivência familiar e comunitária:
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