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A Lei n.º 10.826/2003 - Estatuto do Desarmamento - determinou que os possuidores e os proprietários de armas de fogo não-registradas deveriam, sob pena de responsabilidade penal, no prazo de 180 dias após a publicação da lei, solicitar o seu registro, apresentando nota fiscal de compra ou a comprovação da origem lícita da posse ou entregá-las à Polícia Federal. Houve a prorrogação do prazo por duas vezes - Lei n.º 10.884/2004 e Lei n.º 11.118/2005 - até a edição da Lei n.º 11.191/2005, que estipulou o termo final para o dia 23/10/2005. Assinale a opção correta acerca do estatuto mencionado no texto acima.
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