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Nos termos do quanto determina o art. 2.º, da Lei n.º 9.613/98, no processo e julgamento dos crimes de 'Lavagem' ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores, I. a competência é da Justiça Federal quando a do crime antecedente também for; II. admite-se a citação por edital e, nessa hipótese, segue-se a suspensão do processo e do prazo prescricional; III. a denúncia será instruída com indícios suficientes da existência do crime antecedente, sendo puníveis os fatos de 'lavagem' ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime antecedente. É correto o que se afirma em
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