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A prestação de contas nas campanhas eleitorais configura procedimento obrigatório, tendente a preservar a lisura e a transparência no fluir financeiro de candidatos e partidos em tal período. Realizada perante a Justiça Eleitoral, a prestação de contas nas campanhas eleitorais está regulamentada na Lei no 9.504/97, a qual prevê, entre outras normas, obrigações a partidos e candidatos no sentido de prestar informações acerca da arrecadação e dispêndio de recursos, os procedimentos para a apresentação das contas e as consequências da não apresentação ou rejeição das contas. Entre tais normas, vale destacar que
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