(1,0) 1 -
As questão seguinte refere- se à Lei n9.504/97 (Lei das Eleições). Quando o direito de resposta tiver sido formulado por partido político em decorrência de afirmação difamatória feita no horário eleitoral gratuito, se o tempo reservado ao partido ou coligação responsável pela ofensa for inferior a um minuto, o direito de resposta
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