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São etapas do processo de projeto: I. Levantamento de um conjunto de informações jurídicas, legais, programáticas e técnicas que determinem restrições e possíveis soluções para caracterizar o partido arquitetônico e urbanístico. II. Conjunto de elementos suficientes, para caracterizar a obra ou serviço, elaborado conforme indicações dos estudos técnicos preliminares que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução. III. Representação intermediária, com definição das tecnologias construtivas e sistemas de instalações prediais dos vários especialistas envolvidos no processo. IV. Conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes. V. Análise e avaliação do comportamento da edificação em uso para verificar se estão compatíveis com as expectativas do empreendedor e dos seus usuários. A correspondência correta dos conteúdos das etapas do processo de projeto com os incisos I, II e III, da Lei nº 8.666/1993, que institui normas para licitações e contratos são, respectivamente,
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