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Em conformidade com DI PIETRO, tradicionalmente apontam-se as seguintes características para os bens dominicais:I. Comportam uma função patrimonial ou financeira, porque se destinam a assegurar rendas ao Estado, em oposição aos demais bens públicos, que são afetados a uma destinação de interesse geral. II. Submetem-se a um regime jurídico de direito público, pois a Administração Pública age, em relação a eles, como um proprietário público.
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