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A respeito de tortura e de exames periciais para diagnóstico de vítimas submetidas a tortura, tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, julgue o item subsequente.
O exame da região genital, caso necessário, deverá ser realizado por médico do mesmo sexo do periciando, exceto nos casos de transexuais e assemelhados.
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