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Quanto à ação, pode-se afirmar que:
I. Para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade.
II. Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei.
III. O interesse do autor pode limitar-se à declaração da existência ou da inexistência de relação jurídica.
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