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Analise as proposituras sobre o instituto da antecipação da tutela: I. Ela é espécie do gênero tutela de urgência e se distingue da tutela cautelar por seus requisitos e finalidades. II. Seu deferimento em desfavor da Fazenda Pública foi limitado por regras legais cuja inconstitucionalidade o Supremo Tribunal Federal reconheceu em controle concentrado.III. O requisito negativo do limite do perigo da irreversibilidade, por ser uma opção do legislador, não pode ser superado nem mesmo sob o fundamento da proporcionalidade. IV. Sua efetivação, inclusive nos casos de ordem para pagamento de quantia, pode ser acompanhada da fixação de multa diária. V. Quando houver pedidos cumulados e um deles se mostrar incontroverso, não é caso de antecipação de tutela, mas de julgamento antecipado da lide. Estão INCORRETAS apenas as assertivas:
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